Da Redação Reprod.
A Promotoria de Justiça de Jauru (a 425km de Cuiabá) notificou o prefeito do município, Pedro Ferreira de Souza, para que revogue o artigo 7º do Decreto 055/2020 ou edite outra normativa proibindo o consumo in loco de bebidas em bares, conveniências e outros estabelecimentos. Conforme o Ministério Público, deverá ser proibida a disponibilização de mesas e cadeiras aos clientes nos locais, e comércios dessa natureza deverão atender exclusivamente por entrega/delivery. A previsão é de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Segundo o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, a medida visa coibir a aglomeração de pessoas, especialmente sem o uso de máscara – equipamento de proteção obrigatório por lei em Mato Grosso – em razão do consumo de bebida, e consequentemente evitar a disseminação do coronavírus.
O Ministério Público recomendou também que seja estabelecido novo regulamento para os velórios. Eles devem durar até uma hora, ocorrer direto no cemitério e reunir no máximo 20 pessoas (todas, necessariamente, usando máscaras), com o caixão lacrado, proibição de contato físico e uso de álcool em gel na entrada e na saída. A empresa funerária e um familiar responsável deverão assumir o compromisso junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de aplicar as normas, sob pena de multa, bem como encaminhar antecipadamente a lista das pessoas que estarão presentes no velório.