Presidente do CMDCA e Promotor de Justiça da Comarca de Poconé reforçam importância da campanha do FIA no município

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Visando contribuir com ações em prol de politicas publicas destinas a crianças e adolescentes do município, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, juntamente com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Prefeitura Municipal de Poconé, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Emprego e Renda, vem intensificando o trabalho de divulgação da campanha para arrecadação de recursos para o FIA em todo o âmbito municipal.

Criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência, o FIA é vinculado aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente na qual, através dos conselhos, deliberam de acordo com a política de atendimento, a destinação do dinheiro arrecadado. Assim, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da forma mais transparente e participativa possível, esboçar, discutir e aprovar, a cada exercício, um “Plano de Aplicação” dos recursos captados pelo Fundo Especial para a Infância e Adolescência, que deve estar intimamente relacionado a seu “Plano de Ação”, quanto às políticas, programas e ações a serem implementadas no município.

O Promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, titular da 1ª Promotoria Cível de Justiça de Poconé – MT, ressalta que o fundo, é um órgão técnico que tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e adolescentes, onde os recursos, poderão ser destinados as instituições municipais para serem aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em projetos de combate ao trabalho infantil, além de ser aplicada também no custeio das atividades do Conselho Tutelar bem assim como na formação continuado dos Conselheiros Tutelares.

Esse fundo, autorizado pela Lei Federal 8.069/1990, é uma forma bem simples de contribuir com essas políticas destinando parte do imposto de renda devido ao FIA, ou seja, parte do que seria recolhido ao tesouro pode ser disponibilizado para o Fundo para a Infância e Adolescência. Qualquer pessoa pode fazer uma doação, pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido e pessoas físicas, podem destinar até 6% do I.R. devido.