JULGAMENTO MARCADO NO STF
Da Redação OD – Pedro Coutinho outubro.
No pedido, a CNI alega que o Estado não tem competência de cobrar a taxa de imposto, pois viola a atribuição da União para legislar sobre jazidas e minas, como previsto na Constituição Federal.
Além disso, afirma que a cobrança da taxa sobre mineração importa em bitributação, uma vez que Mato Grosso já faz cobrança sobre Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, relacionada à sua competência de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Segundo Aras, no entanto, não há a bitributação alegada, tampouco que a competência para legislar sobre a questão da mineração seja privativa à União.
Conforme o PGR, o plenário do STF já decidiu no sentido de que a competência para legislar e fiscalizar exploração minerária não se limita apenas à União, de modo a permitir que demais entes federativos possam exercer atividades fiscalizatórias remuneradas por taxa, desde que endereçado ao serviço público.
Em relação à bitributação, Aras apontou que essa questão merece exame mais detido no julgamento. Para o PGR, o que ocorre é aplicação de norma específica em relação à norma geral.
Para a CNI, porém, o Estado não tem poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessa atividade. “A única fiscalização possível da atividade refere-se aos seus possíveis impactos ambientais, mas esta já é devidamente custeada por taxa estadual própria: a Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Mato Grosso”, destaca a CNI.
A CNI aponta que, além de incompetente para criar a taxa, o Estado de Mato Grosso recebe valores desproporcionais ao custo da atividade de fiscalização A desproporção orçamentária, de acordo com dados levantados junto ao governo estadual, foi de 205,44%.
Isso significa que a arrecadação estimada com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) – como foi batizada a taxa – neste ano é mais de duas vezes o valor dos gastos totais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), responsável pela fiscalização.
De acordo com a peça da CNI, os dados mostram que as despesas da Sedec vinculadas à mineração totalizam apenas R$ 12,2 milhões do total de R$ 97,3 milhões. A CNI argumenta que este valor deve ser utilizado pela Secretaria para todas as suas atividades relacionadas à atividade minerária, o que não inclui somente a fiscalização.
O julgamento virtual da ADI foi incluído na pauta de julgamento do STF nesta quarta-feira (27) e está marcado para ocorrer do dia 6 de outubro até o dia 16.
Em julgamento
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