TJ nega liminar para suspender lei que autoriza criação de gado no Pantanal de MT

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    MEIO AMBIENTE

    Magistrada diz que projeto no Legislativo foi elaborado a partir de estudos técnicos, esvaziando argumentação do MP

    RAFAEL COSTA Da Redação

    A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, negou, na terça-feira (22), pedido de liminar solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para suspender uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) que flexibiliza regras ambientais no Pantanal e incentiva a pecuária extensiva sem controle, considerado pelo Ministério Público carro-chefe das destruições e secas na região.

    A lei aprovada pelos deputados ainda permite a utilização de agrotóxicos e agroquímicos no Pantanal sem qualquer limitação. Ainda flexibiliza a alteração da paisagem de corixos, meandros de rios e baías. A mineração de areia e cascalho também está permitida.

    A decisão foi dada nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges. O mérito, objeto principal da ação, ainda será julgado pelos desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

    Ao rejeitar a liminar para suspensão imediata da lei, a desembargadora Maria Helena Póvoas argumentou que não procede o argumento do Ministério Público, de que a lei foi aprovada sem qualquer critério técnico e científico.

    Isso porque a Assembleia Legislativa anexou aos autos documentos comprovando que, no começo de 2021, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária e Ambiental (Fundapam), celebrou contrato de cooperação técnica e financeira com o estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) e da Assembleia Legislativa (ALMT), para elaborar “estudo técnico e recomendações para subsidiar o estado de Mato Grosso nas políticas públicas voltadas para a atividade pecuária no Bioma Pantanal”.

    Em decorrência desta parceria, foram elaboradas três Notas Técnicas relacionadas ao manejo integrado de fogo no bioma, intervenções para a recuperação de áreas campestres e substituição da vegetação nativa para uso alternativo do solo. A partir disso, foram estabelecidas recomendações objetivando a boa gestão ambiental nos respectivos tópicos de estudo, com vistas ao incentivo às práticas de manejo sustentável e uso multifuncional dos campos, tendo a pecuária extensiva como a principal aptidão do Pantanal.

    “Infere-se que a minuta do projeto de lei que tramitou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi encaminhada previamente à EMBRAPA que, ao constatar “pontos que precisam de alguns ajustes do ponto de vista técnico-científico visando garantir uma cobertura da legislação que inclua alguns detalhes fundamentais para a sustentabilidade do uso pecuário do Pantanal”, sugeriu as respectivas alterações legislativas à luz das Notas Técnicas elaboradas (…) Nesse cenário, considerando que, a priori, a lei aprovada foi guiada por conhecimento técnico e científico sobre o bioma visando a compatibilização do manejo da vegetação nas áreas de campo com o exercício sustentável da pecuária extensiva e, em última análise, contribuir com a conservação do Pantanal, inexiste razão jurídica para determinar a suspensão da norma de forma liminar”, diz um dos trechos da decisão.